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AgRg nos EDcl no AREsp 202503860497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066954
- Registro
- 202503860497
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS N. 7 E 83,
STJ E 284, STF). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo em
recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto em
ação penal por lesões corporais no contexto de violência doméstica
(art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.
11.340/2006), em que se alegaram insuficiência probatória e legítima
defesa.
2. Fato relevante. Condenação mantida em apelação com fundamento em
laudo de ofensa física, palavra da vítima corroborada por
testemunhas e afastamento da legítima defesa por ausência dos
requisitos do art. 25 do Código Penal, além de manutenção da
pena-base com valoração negativa das circunstâncias do crime
praticado em via pública. Embargos de declaração rejeitados por
inexistência de vícios e intuito de rediscussão de mérito.
3. Decisões anteriores. Recurso especial inadmitido na origem por
deficiência de fundamentação (Súmula n. 284, STF, por analogia) e
necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7, STJ). Em agravo em
recurso especial, decisão monocrática aplicou as Súmulas n. 7 e 83,
STJ e 284, STF, registrando a especial relevância da palavra da
vítima em crimes de violência doméstica. Embargos de declaração
contra a decisão monocrática rejeitados por inexistência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
4. O recurso. No agravo regimental, a defesa sustenta a
possibilidade de revaloração jurídica sem incidência da Súmula n. 7,
STJ e a suficiência da fundamentação do recurso especial para
afastar a Súmula n. 284, STF, requerendo reconsideração ou submissão
do feito ao órgão colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a pretensão de
absolvição fundada em dinâmica fática diversa e insuficiência
probatória pode ser acolhida sem revolvimento do conjunto
fático-probatório (Súmula n. 7, STJ); (ii) saber se o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à
especial relevância da palavra da vítima, quando harmônica com
outros elementos, em crimes de violência doméstica (Súmula n. 83,
STJ); (iii) saber se as razões do recurso especial apresentam
fundamentação suficiente, específica e compreensível para demonstrar
violação ao art. 129 do Código Penal, afastando a incidência, por
analogia, da Súmula n. 284, STF; e (iv) saber se houve omissão
quanto ao enfrentamento de precedentes nos embargos de declaração
opostos contra a decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As instâncias ordinárias fixaram materialidade e autoria com base
em laudo de ofensa física e palavra da vítima corroborada por
testemunhas, e afastaram a legítima defesa diante da ausência dos
requisitos legais; a pretensão recursal demanda reexame de provas,
vedado em recurso especial (Súmula n. 7, STJ).
7. O acórdão recorrido está conforme a orientação do STJ sobre a
especial relevância da palavra da vítima, quando coerente com outros
elementos dos autos, em casos de violência doméstica contra a
mulher, atraindo a incidência da Súmula n. 83, STJ.
8. As razões do recurso especial são genéricas e não demonstram, de
forma objetiva e específica, como teria ocorrido violação ao art.
129 do Código Penal à luz das premissas fáticas fixadas, incidindo,
por analogia, a Súmula n. 284, STF.
9. Inexistência de omissão: as teses de revaloração e suficiência da
fundamentação foram apreciadas, e não se exige enfrentamento
individualizado de cada precedente colacionado quando a ratio
decidendi adotada torna despicienda a análise específica dos
julgados indicados, legitimando a rejeição dos embargos de
declaração.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.