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AgInt no AREsp 202503177890 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037827
Registro
202503177890
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.