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AgInt no AREsp 202503177890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037827
- Registro
- 202503177890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração
de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da
vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos,
providência vedada em recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.