← Jurioteca

AgInt no AREsp 202403922790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2771148
Registro
202403922790
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ICMS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROTOCOLO CONFAZ. NATUREZA INFRALEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA PROSPECTIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, expondo as razões de seu convencimento de forma clara e suficiente, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decidir de forma contrária à pretensão da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. 2. A aplicação da Súmula 282 do STF não encerra contradição lógica com o reconhecimento de que houve prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. O acórdão recorrido pode ter enfrentado a controvérsia de forma fundamentada sem, contudo, emitir juízo de valor explícito ou implícito sobre os dispositivos de lei federal apontados como violados no recurso especial. A fundamentação da decisão recorrida e o prequestionamento são conceitos autônomos que operam em planos distintos. 3. O instituto do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige que o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A decisão agravada, ao afastar a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, concluiu pela inexistência de vício no julgado de origem, o que inviabiliza a incidência do art. 1.025 do CPC. 4. O Protocolo CONFAZ n. 21/2011 não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso especial, o que impede a análise da matéria na via eleita. A argumentação recursal, ao não demonstrar a violação de dispositivo de lei federal de forma autônoma e desvinculada do referido protocolo, padece de deficiência na fundamentação. 5. A pretensão de declaração genérica de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao ICMS, tal como formulada, esbarra na premissa fática fixada pelo Tribunal de origem de que a não incidência tributária sobre cooperativas depende da verificação casuística da natureza de cada ato praticado. Rever esse entendimento para enquadrar a agravante exclusivamente como prestadora de serviços demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular pelo exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.