← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502790194 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3006615
Registro
202502790194
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A citação genérica de dispositivos legais, sem a devida demonstração analítica de como o acórdão recorrido os teria violado, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.