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AgInt no AREsp 202502790194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006615
- Registro
- 202502790194
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO
FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. A citação genérica de dispositivos legais, sem a devida
demonstração analítica de como o acórdão recorrido os teria violado,
inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência na
fundamentação recursal.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da
controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.