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AgInt no REsp 202505073297 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2253078
Registro
202505073297
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO PARCIAL. 1. A decisão monocrática assentou-se em fundamentos autônomos, tendo a parte agravante impugnado apenas o capítulo relativo à legitimidade ativa, silenciando-se quanto aos demais. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto ao capítulo efetivamente atacado. 3. A aferição da legitimidade ativa do exequente para promover o cumprimento individual do título formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400/DF, notadamente quanto à situação funcional do substituído e ao regime de sua aposentadoria, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial. 4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada quanto ao capítulo conhecido. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.