← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500562639 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865588
- Registro
- 202500562639
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se
assenta em fundamento constitucional.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu controvérsia com base
no art. 195 da Constituição Federal e no Tema 1.047 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.