← Jurioteca

AgInt no REsp 202401753141 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144355
Registro
202401753141
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL QUE DISCIPLINA A OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. INCOMPETÊNCIA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula 211 do STJ . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015) exige que no recurso especial seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se viabilize a verificação da existência de omissão no acórdão recorrido, providência não adotada pela parte recorrente. 3. É inviável a análise de suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.