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AgInt no REsp 202503568266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234970
- Registro
- 202503568266
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM
AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a
seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art.
283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267,
IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar
novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos
necessários à tal iniciativa".
2. A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ
incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em
julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da
imutabilidade, como na espécie.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.