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AgInt no REsp 202503568266 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234970
Registro
202503568266
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art. 283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa". 2. A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da imutabilidade, como na espécie. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.