← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400433028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2566282
- Registro
- 202400433028
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ROYALTIES DO PETRÓLEO E
GÁS NATURAL. REPASSE AO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DA ANP. VIOLAÇÃO A ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE
CONHECIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,
por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a
existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
recorrido.
2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o
conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, deve ser considerado em seu
sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial que aponte
como violado decreto regulamentar (Decreto 2.705/1998).
3. No que concerne à tese de que o artigo 2º, § 1º da Lei n.
10.192/2001 veda a correção monetária em periodicidade inferior a um
ano, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a aludida tese,
uma vez que sequer houve a interposição de apelação pela ANP na
origem, limitando-se a invocar o preceptivo legal em sede de
embargos de declaração. Nesse contexto, incide, na hipótese, a
Súmula n. 211/STJ, que assim dispõe: "Inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Precedente:
REsp n. 1.939.595/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.