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AgRg no HC 202403788889 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
951227
Registro
202403788889
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO POR APROXIMAÇÃO FAMILIAR. FALTA GRAVE SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus em que se buscava a transferência do apenado para estabelecimento penal mais próximo de sua família, em razão da prática de falta grave e de transferência superveniente para outra unidade prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração fático-processual decorrente da falta grave e da transferência administrativa gera a prejudicialidade do habeas corpus, por perda de objeto. 3. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo, tutelável pela via do habeas corpus, à transferência por aproximação familiar diante de fundamentos de disciplina e segurança do sistema prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio e somente admite concessão de ofício em presença de flagrante ilegalidade, inexistente no exame perfunctório realizado. 5. O direito do apenado de cumprir a pena próximo ao núcleo familiar é relativo e subordinado a critérios administrativos de gestão prisional, compatibilidade de regime, disponibilidade de vagas, disciplina e segurança. 6. A superveniência de falta grave e a transferência administrativa para resguardar disciplina e segurança configuram alteração do cenário fático que supera a pretensão de aproximação familiar e acarreta a perda do objeto do habeas corpus. 7. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora a justificar tutela de urgência, mantido o indeferimento da liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, permanecendo o habeas corpus julgado prejudicado por perda do objeto. Tese de julgamento: 1. A superveniência de falta grave e a transferência administrativa por razões de disciplina e segurança tornam prejudicado o habeas corpus que visava transferência por aproximação familiar. 2. O direito de cumprimento de pena próximo à família é relativo e não se assegura pela via do habeas corpus na ausência de flagrante ilegalidade. 3. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio em matéria administrativa de transferência prisional. Jurisprudência relevante citada, HC n. 754.430/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025; HC n. 971.026/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.