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AgInt no AREsp 202401928596 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2657683
Registro
202401928596
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.424.442/DF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.424.442-DF, julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito de todos os substituídos domiciliados no território nacional, não havendo nenhuma limitação quanto aos servidores constantes em lista. 2. Não há necessidade, para o deslinde da controvérsia, de exame de matéria fática, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.