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AgInt no AREsp 202401928596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2657683
- Registro
- 202401928596
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO
OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR PROFERIDA NOS AUTOS DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.424.442/DF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no
Agravo de Instrumento n. 1.424.442-DF, julgou procedente o pedido,
reconhecendo o direito de todos os substituídos domiciliados no
território nacional, não havendo nenhuma limitação quanto aos
servidores constantes em lista.
2. Não há necessidade, para o deslinde da controvérsia, de exame de
matéria fática, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.