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AgInt no REsp 202402175098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150972
- Registro
- 202402175098
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
LICENÇA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES PARA FUNCIONAMENTO NO
MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LICENÇA CONCEDIDA
POSTERIOMENTE. MULTA APLICADA PELO IBAMA. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO
LEGAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em recurso
especial, conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento,
mantendo acórdão que reduziu a multa ambiental aplicada no âmbito de
auto de infração ao patamar mínimo legal e afastou alegação de
violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem enfrenta e fundamenta as questões essenciais
submetidas, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente,
afastando a violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
3. No momento da lavratura do auto de infração, inexistia licença
para funcionamento dos órgãos ambientais competentes, tendo havido
concessão posterior. A multa inicialmente fixada em R$ 50.500,00
(cinquenta mil e quinhentos reais) foi reduzida pelo Tribunal de
origem ao mínimo previsto no Decreto 6.514/2008, em razão de dano
não intencional, consequências desprezíveis para o meio ambiente,
inexistência de reflexos à saúde pública e enquadramento do infrator
como microempresa à luz dos parâmetros da Instrução Normativa n.
10/2012.
4. O controle judicial de atos administrativos sancionatórios quanto
à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade é admissível;
contudo, a alteração, em recurso especial, do juízo de
desproporcionalidade aplicado pelo Tribunal de origem demanda
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.