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AgInt no REsp 202402175098 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2150972
Registro
202402175098
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES PARA FUNCIONAMENTO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LICENÇA CONCEDIDA POSTERIOMENTE. MULTA APLICADA PELO IBAMA. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em recurso especial, conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento, mantendo acórdão que reduziu a multa ambiental aplicada no âmbito de auto de infração ao patamar mínimo legal e afastou alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta e fundamenta as questões essenciais submetidas, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente, afastando a violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. No momento da lavratura do auto de infração, inexistia licença para funcionamento dos órgãos ambientais competentes, tendo havido concessão posterior. A multa inicialmente fixada em R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) foi reduzida pelo Tribunal de origem ao mínimo previsto no Decreto 6.514/2008, em razão de dano não intencional, consequências desprezíveis para o meio ambiente, inexistência de reflexos à saúde pública e enquadramento do infrator como microempresa à luz dos parâmetros da Instrução Normativa n. 10/2012. 4. O controle judicial de atos administrativos sancionatórios quanto à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade é admissível; contudo, a alteração, em recurso especial, do juízo de desproporcionalidade aplicado pelo Tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.