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AgRg no AREsp 202600279889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160160
- Registro
- 202600279889
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. Defesa alega inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ e afirma ter
impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial. Órgão ministerial opinou pelo conhecimento e
desprovimento, com manutenção integral da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravante
apresentou argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática
agravada; (ii) saber se foi demonstrada a inaplicabilidade da Súmula
83 do STJ por meio de precedentes contemporâneos que evidenciem
desarmonia jurisprudencial; e (iii) saber se a controvérsia sobre a
existência de dolo direto ou eventual, reconhecida em sentença
condenatória transitada em julgado, pode ser reexaminada em recurso
especial à luz da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve veicular argumentos novos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado; a mera repetição das
razões já examinadas impõe a manutenção da decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
5. Não houve demonstração da inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ,
por ausência de precedentes contemporâneos que evidenciem dissenso
entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
6. A discussão sobre a presença de dolo direto ou eventual demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na origem, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. Mantém-se a decisão monocrática agravada, devidamente
fundamentada, por inexistirem elementos aptos a modificá-la.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:O documento não contém precedentes
específicos além das referências às súmulas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.