← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504074304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079980
- Registro
- 202504074304
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE.
PARTE QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM O DEVIDO SANEAMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTEMPESTIVO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Por meio da análise do recurso de Art. Som Eventos Ltda.,
verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de
custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de
pagamento.
2. A parte recorrente apesar de intimada pelo Tribunal de origem
para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a irregularidade,
transcorreu integralmente sem que tenha havido o devido saneamento,
a configurar-se a deserção.
3. Apesar de a insurgente asseverar que litiga sob o pálio da
gratuidade, a mera alegação, na petição recursal, de que é
beneficiária da assistência judiciária, não é suficiente para o
afastamento da deserção, ou seja, deve haver a comprovação dessa
condição, o que não teria ocorrido. Precedentes.
4. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
(quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração.
5. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de
que a oposição de embargos de declaração contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não interrompe a contagem do
prazo recursal. Precedentes.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.