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AgInt no AREsp 202502574593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2989113
Registro
202502574593
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, para perquirir sobre a aplicabilidade de precedente vinculante local a título executivo específico, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação estadual, providências vedadas em recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.