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AgInt no AREsp 202502574593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2989113
- Registro
- 202502574593
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, para perquirir sobre a
aplicabilidade de precedente vinculante local a título executivo
específico, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
interpretação de legislação estadual, providências vedadas em
recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada desta
Corte.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.