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AgInt no AREsp 202404204403 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2792547
Registro
202404204403
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 26-A DA LEI 11.457/2007. E-SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa à compensação tributária e à aplicação do art. 26-A da Lei 11.457/2007, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou que a compensação tributária ampliada prevista no art. 26-A da Lei 11.457/2007 exige o cumprimento de requisitos específicos, notadamente a utilização do e-Social e a limitação a créditos e débitos constituídos sob esse regime, não se aplicando indistintamente a créditos anteriores. 3. A pretensão recursal revela inconformismo com a interpretação conferida pelo Tribunal de origem acerca do regime jurídico da compensação tributária, especialmente quanto à inaplicabilidade do art. 74 da Lei 9.430/96 e do art. 170-A do CTN nos moldes pretendidos pela parte. 4. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição das razões que fundamentam sua convicção, o que ocorreu no caso. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.