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AREsp 202600499016 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3180482
- Registro
- 202600499016
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NÃO
INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA
MULTA POR AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES
À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, pleiteando declaração de
nulidade de multas aplicadas em razão da não indicação de condutor,
por falta da expedição de dupla notificação (notificação de autuação
e de penalidade), bem como a restituição dos valores pagos. Na
sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi parcialmente reformada, em razão da inviabilidade do
recebimento do indébito sem identificação do pagador nos extratos
apresentados. O valor da causa foi fixado em R$ 10.803,75 (dez mil,
oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta
fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que
contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as
alegações de violação.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.