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AgInt no REsp 202303214195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2095382
- Registro
- 202303214195
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não se vislumbra
nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão
recorrido, visto que o Tribunal de origem apreciou integralmente a
controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se
podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A revisão do entendimento do Tribunal regional, a fim de decidir
pela desconsideração dos documentos e do laudo pericial em que
amparado o acórdão recorrido e, de outro lado, pela anulação do
lançamento do imposto de renda retido na fonte impugnada, demandaria
o reexame do conjunto probatório, providência que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.