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AgInt no REsp 202303214195 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2095382
Registro
202303214195
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, visto que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do Tribunal regional, a fim de decidir pela desconsideração dos documentos e do laudo pericial em que amparado o acórdão recorrido e, de outro lado, pela anulação do lançamento do imposto de renda retido na fonte impugnada, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.