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AgInt no REsp 202402351145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153840
- Registro
- 202402351145
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS/COFINS-ST SOBRE VENDA DE
CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITES DA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais à
solução da lide, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse
da parte ou fundada em argumentos diversos dos por ela invocados.
2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, não se presta a
reconfigurar ou ampliar os limites de precedente de repercussão
geral do Supremo Tribunal Federal, nem a rever acórdão assentado em
fundamentos eminentemente constitucionais.
3. A invocação dos arts. 926, 927, 928 e 1.040 do Código de Processo
Civil não autoriza o Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial, a impor a aplicação de tese constitucional a regime
tributário cuja distinção decorre de fundamentos de índole
constitucional, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.