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AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501299622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908772
- Registro
- 202501299622
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO
RELEVANTE DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL SÚMULA 283/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. CABIMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A relevante premissa do acórdão recorrido de que existia prévia
manifestação judicial definitiva, em favor da Sabesp no sentido de
que ela não teria o dever legal de fazer prova legal contra si, não
foi efetivamente atacada no recurso especial, atraindo o óbice da
Súmula 283/STF.
2. As conclusões do aresto recorrido, no sentido de que o sindicado
não trouxe aos autos nenhum argumento ou prova séria e concludente
que infirme os esclarecimentos prestados pelo perito judicial acerca
da impossibilidade da utilização dos dados constantes dos livros
fiscais, foram extraídas da análise fático-probatória da causa,
atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
3. Não cabe o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Demonstrou-se que, nos embargos de declaração, eram apontados
supostos vícios que não existiam, que já teriam sido levantados e
afastados na resolução dos anteriores embargos de declaração. Essa
reiteração de teses recursais evidencia a pretensão
procrastinatória, justificando a aplicação da penalidade.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.