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AgInt no AREsp 202400930670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2600386
Registro
202400930670
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIIM. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO ITEM II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO ESTADO-MEMBRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que a parte recorrente alegou que faz jus ao creditamento dos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente das operações de importação realizadas sob a modalidade Importação por Encomenda. 2. O Tribunal originário, ao apreciar o tema, entendeu ser inviável atender ao pedido da agravante por constatar, com base na prova pericial acostada aos autos, que não houve recolhimento de ICMS, passível de justificar o creditamento pleiteado. 3. A modificação - em julgamento de recurso especial - da conclusão acolhida pela instância originária, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ. 4. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso da parte adversa for desprovido ou não conhecido integralmente, como é o caso dos autos, desde que condenada a parte vencida em honorários advocatícios na origem. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.