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AgInt no AREsp 202304266310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2536133
- Registro
- 202304266310
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃOS DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADOS. QUESTÃO DE MÉRITO. NATUREZA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. TEMA 87/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA REVISAR A APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e
fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da
controvérsia, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da
parte, tendo sido expressamente rechaçados os pontos reputados
omissos, inclusive quanto à aplicação analógica da legislação do
Imposto de Renda e aos princípios constitucionais invocados.
2. A controvérsia central, que busca o reconhecimento de um direito
à compensação de PIS/COFINS sobre créditos considerados
definitivamente inadimplidos, mediante a realização de uma distinção
(distinguishing) em relação ao alcance da tese firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no Tema 87/STF (RE 586.482/RS), possui natureza
eminentemente constitucional.
3. É pacífico o entendimento desta Corte de que não cabe ao Superior
Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, cuja competência é
delimitada pelo art. 105, III, da Constituição Federal, revisar a
aplicação, o alcance ou a extensão de precedente vinculante do
Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência.
Eventual equívoco na aplicação do precedente deve ser impugnado por
meio dos instrumentos processuais adequados perante a Suprema Corte.
4. A análise da alegada violação a dispositivos
infraconstitucionais, como os artigos do Código Tributário Nacional
e das leis que regem o PIS/COFINS, fica prejudicada, uma vez que a
questão central foi resolvida com base em fundamento constitucional
suficiente, aplicado pela instância de origem.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.