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AgInt nos EDcl no AREsp 202502760838 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001072
- Registro
- 202502760838
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC/2015 e
253, I, do RISTJ.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.