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AREsp 202504094233 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080676
- Registro
- 202504094233
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE
REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, alegando excesso de
execução. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente,
estabelecendo os parâmetros de cálculo. No Tribunal a quo, as
apelações foram parcialmente providas. O valor da causa foi fixado
em R$ 32.318,55 (trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e
cinquenta e cinco centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
II - Não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta
fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que
contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as
alegações de violação.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.