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AgRg no REsp 202302160933 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2081278
Registro
202302160933
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA SOBEJANTE. PREJUÍZO EXPRESSIVO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Correção de ofício de erro material no dispositivo da decisão monocrática, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC. 2. Pena-base majorada acima do mínimo legal com fundamentação concreta: invasão de domicílio, consequências gravíssimas, qualificadora sobejante e prejuízo expressivo às vítimas. 3. Compensação não integral entre atenuante da confissão espontânea (1/12) e agravante da reincidência (1/6) justificada pela natureza parcial da confissão. 4. Regime inicial fechado mantido em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. 5. Justiça gratuita: matéria não prequestionada e de competência do Juízo da Execução Penal. 6. Ausente constrangimento ilegal manifesto que justifique concessão de habeas corpus de ofício. 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.