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AgInt no REsp 202502613602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223521
- Registro
- 202502613602
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que as
rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas
na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia,
devendo ser excluída da indenização o adicional de insalubridade, o
qual possui natureza transitória.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.