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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 202501374750 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914654
Registro
202501374750
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e manteve o teor de julgado em agravo regimental (fls. 604-607), sob a alegação de omissão e contradição pela não apreciação suficiente da Súmula 7 do STJ (fls. 614-615). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto ao enfrentamento da Súmula 7 do STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é possível atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos foram recebidos por tempestividade, nos termos do art. 1.023 do CPC. 5. O art. 1.022 do CPC delimita o cabimento dos embargos de declaração a hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material; a parte embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer desses vícios. 6. A Corte já se manifestou nos embargos anteriores (fls. 604-607), o que afasta a alegação de omissão ou contradição quanto ao enfrentamento do tema, inclusive em relação à Súmula 7 do STJ. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito recursal; configurado o caráter meramente protelatório, inexiste causa para efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, mantido o teor do agravo regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.