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AgInt no AREsp 202502755111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999806
- Registro
- 202502755111
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência
das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Registre-se, ainda, que "o STJ entende que não cumpre o requisito
do prequestionamento tese abordada somente no relatório do acórdão
recorrido" (AgInt no AREsp n. 2.030.721/SP, relator o Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
10/8/2022).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.