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AgInt nos EDcl no REsp 202201056904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1996662
- Registro
- 202201056904
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO
REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que descabe o manejo
de um novo recurso especial para atacar julgado que, na sistemática
do recurso repetitivo ou da repercussão geral, tenha procedido ao
exame de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC.
2. Matéria recursal integralmente exaurida pelo juízo de adequação
realizado no Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.