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AgInt nos EDcl no REsp 202201056904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1996662
Registro
202201056904
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que descabe o manejo de um novo recurso especial para atacar julgado que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, tenha procedido ao exame de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC. 2. Matéria recursal integralmente exaurida pelo juízo de adequação realizado no Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.