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AgInt no REsp 202403141758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165353
- Registro
- 202403141758
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que
sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. A desconstituição do entendimento das instâncias originárias
acerca da prescrição não prescindiria do reexame de fatos e provas,
medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.