← Jurioteca
AgRg no HC 202601454945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089563
- Registro
- 202601454945
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LAVAGEM
DE CAPITAIS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. TESE NÃO APRECIADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO.
FRAÇÃO FIXADA COM BASE NO NÚMERO DE CONDUTAS CRIMINOSAS
RECONHECIDAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
impetração quando o writ foi utilizado para rediscutir condenação já
examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com
a via eleita, salvo hipótese de ilegalidade manifesta, não
demonstrada no caso.
2. A tese de reconhecimento da continuidade delitiva em substituição
à causa de aumento específica não pode ser examinada
originariamente por esta Corte Superior quando não apreciada pelo
Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não há constrangimento ilegal manifesto na manutenção da fração
de aumento vinculada ao número de condutas criminosas expressamente
reconhecidas na condenação, fundamento concreto extraído dos autos.
4. A Súmula 659/STJ disciplina a fração de aumento decorrente do
crime continuado, instituto cuja incidência não foi apreciada pela
Corte local, não sendo cabível sua aplicação automática à majorante
específica do delito de lavagem de capitais.
5. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos, não há ilegalidade
na fixação do regime inicial semiaberto nem na negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.