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AgInt no AREsp 202403155492 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726823
- Registro
- 202403155492
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. PARCELA CONTROVERTIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, de acordo com o disposto no art.
85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários
advocatícios desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença
pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual
parcela incontroversa do crédito. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.