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AgInt no REsp 202503069100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228689
Registro
202503069100
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via estreita do recurso especial. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual atestou que afastar a ocorrência de preclusão lógica e a inexistência de prejuízo, declaradas pelo Tribunal a quo, exigiria revolvimento probatório. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.