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AgInt nos EDcl no AREsp 202200508099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2076651
- Registro
- 202200508099
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DE METOLOGIA DE APLICAÇÃO
DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre
todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O
mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Não houve decisão extra petita no Tribunal de origem porque
redefiniu a forma de incidência da taxa Selic a partir de provocação
mediante embargos de declaração opostos pelos agravados.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - em relação metodologia
de aplicação da taxa SELIC nas planilhas apresentadas - demanda o
reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via
eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.