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AgInt no REsp 202400797577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130245
Registro
202400797577
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA. 1. Impossível conhecer de recurso especial no qual a alegação de violação à lei se funda em dispositivos legais sem comando normativo suficiente para justificar o acolhimento do pleito recursal. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.