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AgInt no REsp 202400797577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2130245
- Registro
- 202400797577
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA.
1. Impossível conhecer de recurso especial no qual a alegação de
violação à lei se funda em dispositivos legais sem comando normativo
suficiente para justificar o acolhimento do pleito recursal.
Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.