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AgInt no AREsp 202403096901 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2727683
Registro
202403096901
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EM IMÓVEL LOCADO À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISPOSITIVO LEGAL DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PANDEMIA DE COVID-19. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A fundamentação do recurso especial que aponta violação de dispositivo legal cujo comando normativo está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido revela deficiência da irresignação. 2. A alteração do marco inicial da prescrição fixado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. 3. A alegação de suspensão do prazo prescricional em razão da pandemia de Covid-19, veiculada apenas em embargos de declaração e não debatida pelo Tribunal de origem, carece do requisito constitucional do prequestionamento. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.