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AgInt no AREsp 202500889919 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2882755
Registro
202500889919
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido da não ocorrência da prescrição, demandaria revisão dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, o que pressupõe, no caso, reexame de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula n. 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.