← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500889919 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882755
- Registro
- 202500889919
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO
NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido
da não ocorrência da prescrição, demandaria revisão dos marcos
interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, o que pressupõe,
no caso, reexame de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula
n. 7/STJ
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.