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AgRg no HC 202601331623 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1087642
Registro
202601331623
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa, não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal. 3. Quanto à concessão da prisão domiciliar, a partir da leitura do acórdão impugnado, constata-se que o pedido não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, circunstância que, por sua vez, impede a sua apreciação direta por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.