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AgInt no AREsp 202503736716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3059597
- Registro
- 202503736716
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO.
IMPOSSSIBILIDADE
1. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de comprovação
do direito alegado pela parte autora, da forma como posta nas razões
do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório
dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.