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AgRg no HC 202600279828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1069694
- Registro
- 202600279828
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus ante a ausência de ilegalidade do acórdão
que não conheceu da revisão criminal.
2. A decisão agravada consignou a ausência de preenchimento dos
requisitos do art. 621 do CPP, destacando que a pretensão de
reconhecer fundamentação genérica na fixação da pena-base e na
fração relativa à confissão espontânea exigiria reexame aprofundado
de provas, providência inviável na via eleita, sobretudo após
exaustivo exame da matéria em recursos já manejados pela defesa.
3. Nas razões recursais, o agravante limita-se a reiterar os
argumentos de ilegalidade da dosimetria e a insistir na
possibilidade de redimensionamento da pena e da fração da atenuante,
requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado
nos exatos termos do habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que apenas reproduz os argumentos meritórios deduzidos no habeas
corpus, sem impugnar concreta e especificamente o fundamento da
decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não ataca de forma específica o fundamento
central da decisão monocrática - ausência dos requisitos do art. 621
do CPP e inviabilidade de aprofundado exame probatório em habeas
corpus - limitando-se a reprisar os mesmos argumentos sobre a
dosimetria da pena e a fração da atenuante da confissão espontânea.
6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que torna
inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos
do decisum, configurando óbice formal intransponível ao seu
conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que apenas reproduz
argumentos meritórios do habeas corpus, sem impugnar concreta e
especificamente os fundamentos da decisão agravada, não ultrapassa o
juízo de admissibilidade, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Súmula n. 182/STJ;
CPC, art. 545 (referido na Súmula n. 182/STJ).
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 900.649/GO,
Quinta Turma, j. 17.06.2024, DJe 20.06.2024; STJ, AgRg no HC n.
747.786/SE, Sexta Turma, j. 24.06.2024, DJe 27.06.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.