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AgRg no HC 202600279828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1069694
Registro
202600279828
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus ante a ausência de ilegalidade do acórdão que não conheceu da revisão criminal. 2. A decisão agravada consignou a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 621 do CPP, destacando que a pretensão de reconhecer fundamentação genérica na fixação da pena-base e na fração relativa à confissão espontânea exigiria reexame aprofundado de provas, providência inviável na via eleita, sobretudo após exaustivo exame da matéria em recursos já manejados pela defesa. 3. Nas razões recursais, o agravante limita-se a reiterar os argumentos de ilegalidade da dosimetria e a insistir na possibilidade de redimensionamento da pena e da fração da atenuante, requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado nos exatos termos do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reproduz os argumentos meritórios deduzidos no habeas corpus, sem impugnar concreta e especificamente o fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não ataca de forma específica o fundamento central da decisão monocrática - ausência dos requisitos do art. 621 do CPP e inviabilidade de aprofundado exame probatório em habeas corpus - limitando-se a reprisar os mesmos argumentos sobre a dosimetria da pena e a fração da atenuante da confissão espontânea. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum, configurando óbice formal intransponível ao seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que apenas reproduz argumentos meritórios do habeas corpus, sem impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, não ultrapassa o juízo de admissibilidade, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Súmula n. 182/STJ; CPC, art. 545 (referido na Súmula n. 182/STJ). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 900.649/GO, Quinta Turma, j. 17.06.2024, DJe 20.06.2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Sexta Turma, j. 24.06.2024, DJe 27.06.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.