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AgInt no AREsp 202504853338 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128440
- Registro
- 202504853338
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS. RELEVANTE
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
283/STF. CONCLUSÃO DO ARESTO RECORRIDO PELA FALTA DE DEMONSTRAÇAO DE
EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS/PROVENTOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
NÃO COMPROVADA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o
acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial.
Incidência da Súmula 283/STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido, no sentido de ser inócuo o
pedido por expedição de ofício ao INSS, haja vista a ausência nos
autos de elementos que justificassem a mitigação da regra da
impenhorabilidade de salários/proventos, foram extraídas da análise
fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ,
verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
3. De acordo com a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de
Justiça, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC.2015, c/c
art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não
basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma,
fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e
o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas
e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de
legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada
no apelo excepcional interposto pela parte insurgente.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.