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AgInt no REsp 202001279287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877010
- Registro
- 202001279287
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INCENTIVO FISCAL DA SUDENE. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA
JURÍDICA. ADICIONAL SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SISTEMÁTICA DE
APURAÇÃO PREVISTA NO MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA -
MAJUR. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE MATRIZ
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO
ESPECIAL. ATO INFRALEGAL DE ORIENTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE
LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO
MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões deduzidas no agravo interno não trazem fundamentos
hábeis a infirmar os motivos pelos quais não se conheceu do recurso
especial, devendo ser mantida, por seus próprios fundamentos, a
decisão monocrática agravada.
2. O acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região, ao reconhecer a higidez dos
critérios fixados no MAJUR para apuração do adicional do lucro da
exploração, ancorou-se, de modo determinante, em fundamentação de
matriz eminentemente constitucional, articulada em torno dos
princípios da legalidade tributária, da tipicidade, da
proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, sendo a
referência feita ao art. 111 do Código Tributário Nacional mera
projeção interpretativa do princípio constitucional da legalidade
estrita em matéria tributária.
3. O recurso especial, por força de sua fundamentação vinculada
(art. 105, III, da Constituição Federal), não constitui via
processual idônea para a revisão de aresto amparado em premissas de
envergadura constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo
Tribunal Federal.
4. O Manual de Instruções para Preenchimento da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - MAJUR, por
consubstanciar mero ato administrativo de orientação ao contribuinte
para o cumprimento de obrigação acessória, não se enquadra no
conceito constitucional de lei federal a que alude o art. 105, III,
a, da Constituição Federal, sendo descabido, na via excepcional, o
exame de eventual ilegalidade ou extrapolação de seu conteúdo, à luz
da remansosa jurisprudência desta Corte Superior.
5. Não prospera o esforço argumentativo desenvolvido no agravo
interno, voltado a dissociar, na economia do raciocínio recursal, a
análise da legalidade da exigência tributária do exame do conteúdo
do MAJUR. A pretensão veiculada na origem - de afastamento da
metodologia administrativa e de aplicação, em seu lugar, dos
critérios do art. 3.º, §1.º, da Lei n. 9.249/1995 c/c o art. 2.º,
§2.º, da Lei n. 9.430/1996 - pressupõe, logicamente, o cotejo direto
entre os critérios contidos no manual e a legislação federal
apontada como ofendida, cotejo que, por si só, demanda a
interpretação do próprio ato infralegal e atrai a incidência do
óbice apontado na decisão agravada.
6. Não se viabiliza o distinguishing pretendido em face do
precedente firmado no AgInt no REsp n. 2.032.612/PR, da relatoria do
eminente Ministro Sérgio Kukina. A invocação retórica de
dispositivos legais ao lado do MAJUR não tem o condão de
reconfigurar a natureza essencialmente infralegal da controvérsia,
sobretudo quando a alegada extrapolação do poder regulamentar
somente poderia ser aferida mediante a leitura do próprio manual
apontado como exorbitante.
7. A pretensão de aplicação, ao adicional incidente sobre o lucro da
exploração, da metodologia legalmente prevista para a apuração do
adicional do imposto de renda sobre o lucro real total esbarra,
ademais, na regra hermenêutica do art. 111, II, do Código Tributário
Nacional, que impõe interpretação literal às normas instituidoras
de outorga de isenção e demais hipóteses de exclusão do crédito
tributário, vedando a integração analógica voltada à ampliação do
alcance do benefício fiscal.
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.