← Jurioteca

AgRg no AREsp 202504712472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121059
Registro
202504712472
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182, 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182, STJ. O agravante foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A parte agravante sustenta ter impugnado adequadamente as Súmulas n. 7 e 83, STJ, afirmando ser devido o processamento do recurso especial. 3. Mantida a inadmissão do agravo em recurso especial por seguir a orientação desta Corte Superior quanto às Súmulas aplicáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a incidência das Súmulas n. 182, 7 e 83, STJ, inclusive mediante a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes e a realização de cotejo analítico para infirmar a orientação jurisprudencial aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182, STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Para afastar o óbice da Súmula n. 7, STJ, a parte deve demonstrar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas; inexistente tal demonstração. 7. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83, STJ, é imprescindível demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão agravada ou colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes com cotejo analítico; a parte não realizou o cotejo analítico nem evidenciou divergência jurisprudencial atual. 8. Mantida a decisão agravada por consonância com a orientação desta Corte Superior; o agravo em recurso especial permanece não conhecido e o agravo regimental é desprovido. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.