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AgRg no HC 202600549761 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1074384
- Registro
- 202600549761
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, no qual se postula a declaração de
ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar
realizada sem fundadas razões, sem mandado judicial e sem
consentimento válido, com consequente absolvição com fundamento no
art. 386, II, do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o
conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores; (ii)
saber se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem,
em razão de ilicitude da busca domiciliar e das provas dela
decorrentes; e (iii) saber se a via do habeas corpus comporta o
revolvimento do acervo fático-probatório para alcançar a absolvição
pretendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio
não deve ser conhecido, conforme orientação consolidada no Superior
Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, ressalvada a
hipótese de flagrante ilegalidade.
5. Inexistência de flagrante ilegalidade: a moldura fática do
acórdão recorrido evidencia fundadas razões para a diligência,
amparando a intervenção estatal nas exceções do art. 5º, XI, da
Constituição Federal e do art. 240, § 1º, do Código de Processo
Penal.
6. É imprópria a via do habeas corpus para pretensões que demandem
revolvimento fático-probatório, não se mostrando possível afastar a
condenação com base em reexame de provas na estreita via
constitucional.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar
a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios
fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.