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AgRg no REsp 202501133206 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206450
Registro
202501133206
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão da dosimetria em recurso especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, vedado o reexame do acervo fático-probatório na via especial. 2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração negativa da culpabilidade com base na atuação violenta do grupo criminoso, com a prática de homicídios e outras formas de intimidação para sustentação do esquema criminoso, circunstância idônea à exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.