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AgRg no REsp 202501133206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206450
- Registro
- 202501133206
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A revisão da dosimetria em recurso especial é medida excepcional,
admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia,
vedado o reexame do acervo fático-probatório na via especial.
2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração
negativa da culpabilidade com base na atuação violenta do grupo
criminoso, com a prática de homicídios e outras formas de
intimidação para sustentação do esquema criminoso, circunstância
idônea à exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.