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AgRg no REsp 202501477560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210002
Registro
202501477560
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 167 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. DESÍDIA ESTATAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial e manteve a condenação pelo crime de incêndio, em contexto de violência doméstica, por entender possível a comprovação da materialidade por prova testemunhal, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, diante da suficiência e coerência dos depoimentos colhidos. 2. Não foi comprovada desídia estatal na não realização de perícia, e não houve requerimento do exame na resposta à acusação, circunstâncias que afastam a alegada nulidade por falta de laudo. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova oral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.