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AgRg no REsp 202501477560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210002
- Registro
- 202501477560
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA
DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 167 DO CPP. SÚMULA 7/STJ.
DESÍDIA ESTATAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial e manteve
a condenação pelo crime de incêndio, em contexto de violência
doméstica, por entender possível a comprovação da materialidade por
prova testemunhal, nos termos do art. 167 do Código de Processo
Penal, diante da suficiência e coerência dos depoimentos colhidos.
2. Não foi comprovada desídia estatal na não realização de perícia,
e não houve requerimento do exame na resposta à acusação,
circunstâncias que afastam a alegada nulidade por falta de laudo.
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
suficiência da prova oral demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.