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AgRg no RHC 202601003112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 234296
- Registro
- 202601003112
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DIVERSO DO FORMULADO NO HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a habeas corpus em que se pleiteava
a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP.
2. Fato relevante. No agravo regimental, o agravante passa a alegar
nulidade da audiência de instrução e julgamento, realizada sem
intimação do réu ou de seu advogado constituído, tendo o Juízo
nomeado defensor dativo em razão de suposta mudança de endereço do
acusado, requerendo a anulação da audiência com renovação regular e
garantia de intimação pessoal e presença de advogado de sua
confiança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo regimental
interposto em habeas corpus, é admissível inovar o objeto do writ,
formulando pedido de anulação de audiência de instrução e
julgamento, diverso daquele deduzido na petição inicial, relativo à
revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares
do art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O órgão julgador afirma que é vedado, em sede de agravo
regimental, ampliar a quaestio veiculada no recurso para incluir
questões não suscitadas anteriormente, em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que não
admite inovação recursal nesse âmbito.
5. Constata-se que o agravante, ao requerer a anulação da audiência
de instrução e julgamento, apresenta pedido totalmente diverso
daquele formulado na petição inicial do recurso em habeas corpus,
que buscava a revogação da prisão preventiva com aplicação de
medidas cautelares, configurando inovação recursal e impedindo o
conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É vedado inovar, em agravo regimental interposto em habeas
corpus, para formular pedido diverso daquele apresentado na petição
inicial, o que impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 1.592.657/AM, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 13.09.2016, DJe 21.09.2016; STJ, AgRg no HC 714.559/SP,
Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04.10.2022, DJe
10.10.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.