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AgInt no REsp 202000572436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1865749
Registro
202000572436
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES DE LANÇAMENTO FUNDADO EM PROVA ILÍCITA E ILEGALIDADE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. OMISSÃO CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do acórdão recorrido - da apelação e dos embargos de declaração opostos - revelou não ter havido manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos, caracterizando negativa de prestação jurisdicional. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.