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AgInt no REsp 202000572436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1865749
- Registro
- 202000572436
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES DE LANÇAMENTO FUNDADO EM PROVA
ILÍCITA E ILEGALIDADE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. OMISSÃO
CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A análise do acórdão recorrido - da apelação e dos embargos de
declaração opostos - revelou não ter havido manifestação suficiente
sobre os pontos considerados omitidos, caracterizando negativa de
prestação jurisdicional.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.