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AgInt nos EDcl no AREsp 202504518087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3111837
- Registro
- 202504518087
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ERRO MÉDICO. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. VEDAÇÃO AO
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de suposto
erro em tratamento ortodôntico e cirurgia ortognática, no qual se
alegou falha na execução do procedimento, com resultado
insatisfatório e sequelas estéticas e funcionais. A sentença julgou
procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao
ressarcimento das despesas médicas comprovadas e ao pagamento de
indenização por danos morais e estéticos, além de honorários e
custas. O Tribunal de origem manteve integralmente a sentença de
procedência. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto
contra decisão que julgou agravos em recurso especial.
II - Com efeito, por simples cotejo entre o que restou decidido e as
razões recursais, observa-se que a revisão das conclusões do aresto
recorrido tanto em relação ao quantum indenizatório, quanto à
escolha do local para a continuação do procedimento médico é
inadmissível na via recursal eleita, ante o óbice da Súmula 7 do
STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.151.580/MS, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de
22/5/2025; AREsp n. 2.474.186/DF, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025;
AgInt no REsp n. 1.892.392/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.