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AgInt no RMS 202600629322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78503
- Registro
- 202600629322
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído
ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, visando à
promoção, na ativa, ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar do
Estado da Bahia, bem como à revisão dos proventos de inatividade
para cálculo com base na remuneração do posto de Capitão. No
Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso
ordinário em mandado de segurança não foi conhecido. O valor da
causa foi fixado em R$ 100,00 (cem reais).
II - O Tribunal de origem, ao proceder ao exame da controvérsia
submetida à sua apreciação, firmou entendimento no sentido da
inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão
deduzida, alicerçando-se, para tanto, em fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do decisum.
III - Não obstante a solidez da fundamentação adotada, depreende-se
das razões recursais que a parte insurgente deixou de infirmar, de
modo específico e adequado, os pilares argumentativos que sustentam
o acórdão recorrido, limitando-se a reiterar a tese de que teria
cumprido o lapso temporal necessário à promoção pretendida, em
decorrência da alegada extinção da graduação de Subtenente.
IV - Tal postura evidencia nítida deficiência na estruturação
argumentativa do agravo, porquanto não se observa a indispensável
correlação dialética entre as razões de decidir do julgado impugnado
e as alegações recursais apresentadas, circunstância que configura
violação ao princípio da dialeticidade. Em razão desse vício formal,
resta inviabilizado o provimento do recurso, em consonância com a
orientação jurisprudencial consolidada desta Corte Superior, que
exige a impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido
como pressuposto de admissibilidade recursal.
V - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.