← Jurioteca

AgInt no RMS 202600629322 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78503
Registro
202600629322
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, visando à promoção, na ativa, ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado da Bahia, bem como à revisão dos proventos de inatividade para cálculo com base na remuneração do posto de Capitão. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário em mandado de segurança não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 100,00 (cem reais). II - O Tribunal de origem, ao proceder ao exame da controvérsia submetida à sua apreciação, firmou entendimento no sentido da inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida, alicerçando-se, para tanto, em fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do decisum. III - Não obstante a solidez da fundamentação adotada, depreende-se das razões recursais que a parte insurgente deixou de infirmar, de modo específico e adequado, os pilares argumentativos que sustentam o acórdão recorrido, limitando-se a reiterar a tese de que teria cumprido o lapso temporal necessário à promoção pretendida, em decorrência da alegada extinção da graduação de Subtenente. IV - Tal postura evidencia nítida deficiência na estruturação argumentativa do agravo, porquanto não se observa a indispensável correlação dialética entre as razões de decidir do julgado impugnado e as alegações recursais apresentadas, circunstância que configura violação ao princípio da dialeticidade. Em razão desse vício formal, resta inviabilizado o provimento do recurso, em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte Superior, que exige a impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido como pressuposto de admissibilidade recursal. V - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.